Auxílio Emergencial: Atenção ao calendário para saque em espécie do benefício

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial está sendo pago desde a última segunda-feira, porém muitos brasileiros preferem receber o benefício em espécie.

Diferente do saque da primeira parcela, para quem vai sacar o dinheiro nas agências precisa seguir algumas novas regras para ter acesso ao dinheiro, se você quer saber tudo o que é necessário para receber, acompanhe!

Auxílio Emergencial

Calendário para saque

Nascidos em:Liberado em:
janeiro30 de maio
fevereiro1 de junho
março2 de junho
abril3 de junho
maio4 de junho
junho5 de junho
julho6 de junho
agosto8 de junho
setembro9 de junho
outubro10 de junho
novembro12 de junho
dezembro13 de junho

Regras para saque

Como puderam ver no calendário à cima, agora será necessário que você vá nas agências para receber somente no dia estipulado do seu mês de nascimento. O cidadão que tentar receber em um dia diferente do que está no calendário NÃO vai receber o benefício.

Por exemplo quem nasceu em março poderá sacar no dia 2 de junho, se você tentar receber no dia 30 de maio que é o dia de pagamento para nascidos em janeiro, você não receberá nada.

A Caixa realizou parcerias com prefeituras de cerca de 1.100 cidades para a sinalização e organização das filas e instalação de impressoras para facilitar a triagem fora da agência, sempre levando em conta os cuidados necessários para evitar a transmissão da covid-19.

Pedidos em analise

Caixa Econômica Federal informou que 10 milhões de trabalhadores ainda aguardam na fila a aprovação da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, são pessoas que, em sua maioria, tiveram que refazer o cadastro mais de uma vez.

” Aqueles que estão em análise, 10% do volume do total, é uma resposta que nós não podemos dar porque quem realiza toda análise é a Dataprev e o Ministério da Cidadania. ” informou Pedro Guimarães.

Para estas pessoas infelizmente o que resta é aguardar, o importante aqui é saber que mesmo que demore para ser aprovado, quem atende à todas as exigências terá o benefício de três parcelas garantidos.

Fonte: Jornal Contábil.

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