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• Documentos em geral | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Livro de Registro de Movimento Diário de ingressos em Diversões Públicas | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Livro de Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Nota Fiscal – Fatura de Serviço | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |
• Nota Fiscal de Serviço | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte | Art. 174 do Cód. Trib. Nacional |