Familiares devem declarar Imposto de Renda de quem faleceu?

A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2022 deve começar no mês de março, com isso, é preciso saber quem está obrigado a declarar, hoje informaremos se familiares devem declarar Imposto de Renda de quem faleceu.

Perder um familiar nunca é fácil, entretanto, as obrigações devem ser cumpridas, mesmo quando alguém falece, existem burocracias e obrigações que devem ser cumpridas pelos parentes do falecido.

Acompanhe este artigo até o final e saiba se familiares devem declarar Imposto de Renda 2022 de um parente falecido.

Meu parente faleceu, devo declarar o Imposto de Renda 2022 dele?

Sabemos que a perda de um parente é um momento de grande dor para sua família, mas hoje viemos alertar que, se alguém falecer, os parentes devem declarar o Imposto de Renda do falecido.

As Rendas do falecido devem ser declaradas à Receita Federal por algum parente, as informações que vão integrar o IR 2022 são as Rendas e gastos do falecido referente ao ano-calendário de 2021.

A declaração do Imposto de Renda de um falecido em 2022 será igual à de uma pessoa viva, para quem faleceu a partir do primeiro dia deste ano.

Se o seu parente faleceu até o último dia de 2021, a regra muda, nesse caso os herdeiros devem fazer o espólio no IR 2022.

Para quem morreu em 2022, a declaração inicial de espólio será feita somente no IR de  2023.

Quem deve fazer a declaração do falecido?

Primeiramente, você deve saber se o falecido tinha obrigação de declarar o Imposto de Renda, após verificar se o contribuinte que faleceu era obrigado a declarar o Imposto de Renda, é preciso saber quem vai elaborar a declaração.

O cônjuge ou companheiro deve se responsabilizar pela declaração, se o falecido era solteiro, um pai, mãe, filho, irmão ou qualquer outro familiar próximo, pode ficar responsável pela declaração.

Quem elaborar a declaração do falecido deve informar todos os rendimentos, gastos, dívidas e bens que estavam em nome do falecido no Imposto de Renda de 2022.

O parente tem direito a restituição?

Se a declaração acusar imposto a pagar, quem se responsabilizou pelo IR do falecido, estará obrigado a pagar a primeira parcela, ou fazer o pagamento à vista do tributo.

Se o pagamento não for feito, serão cobradas multas e se existirem bens, os herdeiros devem pagar por qualquer dívida tributária do falecido, no limite da herança.

Entretanto, se houver restituição, o responsável pelo Imposto de Renda deve informar na declaração uma conta bancária em nome do falecido. Se não existir, você terá que procurar o Banco do Brasil para conseguir a restituição.

Fonte: Jornal Contábil.

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