Quais documentos pessoais possuem validade e quando devem ser renovados?

Os brasileiros possuem uma série de documentos pessoais que vão desde o documento que comprova o seu nascimento como a Certidão de Nascimento, até documentos que permitem aos cidadãos viajarem para outros países como o passaporte.

Todavia, o que muita gente não sabe ou se confunde, é que dentre os diversos documentos pessoais, alguns deles possuem prazo de validade, ou seja, de tempos em tempos é preciso renovar o documento.

Da mesma maneira, existem outros documentos que após tirar a primeira via, o mesmo passa a ter validade por tempo indeterminado, enquanto estiver em posse do cidadão.

Nesse sentido, hoje vamos apresentar quais são os documentos pessoais que possuem validade e qual seria essa validade, até os documentos que são definitivos e não precisam ser renovados, acompanhe!

Documentos que precisam ser renovados

Vamos conhecer a seguir quais são os documentos dos brasileiros que possuem validade e obrigatoriamente devem ser renovados.

Carteira de Identidade (RG)

No caso do RG muita gente acreditava que ele tinha prazo de validade, o que não é verdade, isso porque, não existe legislação que obrigue a renovação do documento.

Contudo, para viagens no exterior o RG obrigatoriamente não pode ter mais do que 10 anos, além disso, os principais órgãos nacionais, bancos, INSS, cartórios e aeroportos indicam que é importante renovar o RG a cada 10 anos.

Por outro lado, vale lembrar que o Governo Federal lançou a nova Carteira de Identidade Nacional, apelidado de RG digital, onde todo o cidadão brasileiro tem um prazo até 2032 para emitir o novo documento.

Dessa maneira, o novo documento obriga com que toda a população realize a renovação do documento, contudo, não é preciso ter pressa, afinal, estamos em um momento de adaptação.

Ou seja, os órgãos de identificação do país ainda estão adaptando os sistemas para emitir o novo RG digital que oficialmente estará pronto para ser emitido em todos os estados a partir de 2023.

Em caso de dúvidas, confira este conteúdo com todas as informações sobre o novo RG, quando e como emitir o documento.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

No dia 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.071 que modernizou o Código de Trânsito Brasileiro e trouxe diversas mudanças na legislação de trânsito, inclusive da CNH.

Dessa maneira os novos prazos definidos para a Carteira de Motorista são:

  • 10 anos: para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos: para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos: para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Vale lembrar que a data expressa no documento deve ser respeitada, ou seja, a ampliação da validade não é automática.

Logo, quem possui a CNH com validade de 5 anos, por exemplo, deverá respeitar a validade de sua Carteira de Motorista, onde, somente após a renovação o documento ganhará a validade de 10 anos.

Por exemplo, se sua CNH vence este ano, o prazo deve ser respeitado, e somente após a renovação do documento é que sua carteira de motorista terá o novo prazo de validade atualizado.

Passaporte

Outro documento com validade é o passaporte. Emitido para maiores de 18 anos, ele tem prazo de vigência de 10 anos. No entanto, existem diferentes intervalos no caso da emissão para menores de idade.

O passaporte possui validade de 10 anos para pessoas maiores de 18 anos, contudo, menores de idade possuem prazo de validade diferente, confira:

  • Crianças de 0 a 1 ano: validade de 1 ano;
  • Crianças de 1 a 2 anos: validade de 2 anos;
  • Crianças de 2 a 3 anos: validade de 3 anos;
  • Crianças de 3 a 4 anos: validade de 4 anos;
  • Crianças de 4 a 18 anos: validade de 5 anos;
  • Maiores de 18 anos: validade de 10 anos.

Documentos que não precisam ser renovados

Confira a seguir quais são os documentos pessoais dos cidadãos que não precisam ser renovados:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certidão de Alistamento Militar;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento;
  • Título de Eleitor.

Fonte: Jornal Contábil

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