Validade de 10 anos para CNH é aprovada pelo senado

[caption id="attachment_91121" align="alignleft" width="344"] ( Foto: José Cruz/Agência Brasil)[/caption]

Foi aprovado nesta quinta-feira (3) um projeto que pretende aumentar o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para até 10 anos. Várias mudanças foram estabelecidas no texto para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto como o texto foi modificado pelos senadores, será preciso uma nova analise pela Câmara dos Deputados.

Desde junho do ano passado esse projeto vem sendo tratado como prioridade pelo governo. O próprio presidente Jair Bolsonaro, foi quem entregou o texto pessoalmente. De acordo com as diretrizes do projeto, as mudanças serão as seguintes:

Prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação

  • Novo prazo de 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos de idade
  • Prazo de 5 anos para motorista com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade
  • Prazo de 3 anos para motorista com idade igual ou superior a 70 anos de idade

No atual Código de Trânsito Brasileiro a renovação da CNH para quem tem mais de 65 anos deve ocorrer a cada três anos, já para o restante dos condutores o prazo para renovação é de cinco anos.

Maior rigidez no caso de motorista embriagado

Na atual legislação fica determinado que a prisão do condutor embrigado pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for sem intenção (crime culposo). Logo, um motorista infrator que esteja sob efeito de drogas que comete lesão corporal ou até mesmo homicídio tem uma condenação que pode ser modificada por uma pena alternativa.

Com a nova mudança, o relator do projeto, Ciro Nogueira (PP-PI) já acatou a sugestão de mudança no texto do senador Fabiano Contarato (Rede ES). Agora no caso de lesão corporal e homicídio causado pelo condutor embrigado, a emenda prevê que mesmo sem a intenção do crime, a pena de prisão não poderá mais ser substituída por uma mais branda.

Outro ponto adicionado pelo relator do projeto Ciro Nogueira é de que será considerado infração grave transportar bebida alcoólica dentro do veículo, cabendo a aplicação de multa. Bebidas alcoólicas poderão ser transportadas apenas no porta-malas ou bagageiro do carro.

Entretanto a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que sofreu acidente de trânsito e ficou tetraplégica, defendeu uma discussão melhor sobre o tema, o que acabou resultando em um adiamento da votação. O líder da minoria, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) enviou um requerimento que pedia o adiamento da votação, entretanto a proposta foi rejeitada por 39 a 30 votos.

Fonte: Jornal Contábil.

Start typing and press Enter to search